Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2011, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
112013010301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011073391 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 12/10/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/10/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nissan Motor Co. Ltd.
JP
Inventores
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-241796 · 28/10/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE CONTROLE PARA UM VEÃCULO HÃBRIDO. à fornecido um sistema de controle para controlar um veÃculo hÃdrico incluindo: um motor de combustão interna; um motor elétrico para dar partida no motor de combustão interna; um inversor (35) para controlar o motor elétrico; uma embreagem para seletivamente conectar e desconectar transmissão de potência entre o motor de combustão interna e o motor elétrico; e uma bateria (3) para fornecer potência ao motor elétrico. O dispositivo de controle inclui: uma unidade de detecção de voltagem para detectar a voltagem da bateria (30); uma unidade de controle de voltagem para controlar a saÃda da bateria (30) de acordo com um primeiro valor de potência atualmente disponÃvel na faixa de voltagens de limite da bateria (30); e uma unidade de partida de motor de combustão interna para engatar a embreagem para dar partida no motor (10) enquanto controla o inversor (35) de acordo com a saÃda da bateria (30) que por sua vez é controlada pela unidade de controle de voltagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2011, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870180058588, de 05/07/2018.
24/07/2018
RPI 2481
#1.5
Solicita-se esclarecer divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO2012/056881, de 03/05/2012, "Yoshimasa Toki" e o constante da petição inicial nº 020130035510, de 26/04/2013, "Yoshimasa Tokie", uma vez que o mesmo consta rasurado.
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
10/02/2016
RPI 2353
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