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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE CONTROLE DE AR-CONDICIONADO PARA VEÍCULO E DISPOSITIVO DE AR-CONDICIONADO PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2017014220

Dados do pedido

Número

112019020839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2017

Publicação

12/05/2020

PCT

JP2017014220

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/17
  2. Publicação12/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão29/08/23
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 29/08/2023 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO. LTD.

JP

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Inventores

M. O. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método de controle de ar condicionado para veículo, durante o qual o torque que atende um valor total de torque de acionamento do veículo e do torque de acionamento de um compressor de ar condicionado é emitido para um motor, uma capacidade de descarga do compressor de ar condicionado é ajustado para uma capacidade mínima quando o combustível do motor é cortado. Quando se avalia que a capacidade de descarga precisa ser alterada da capacidade mínima de acordo com o estado dentro de uma cabine, a capacidade de descarga é alterada da capacidade mínima para uma capacidade limite superior permitida durante a operação normal e após a decorrência de um tempo predeterminado após a alteração, a capacidade de descarga é alterada da capacidade limite superior para uma capacidade de descarga que corresponda ao estado dentro da cabine.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2017, observadas as condições legais

29/08/2023

RPI 2747

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Parecer de pré-exame

#6.23

07/12/2021

RPI 2657

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2020

RPI 2575

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/10/2019

RPI 2545

Monitoramento de patentes

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