(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CISTEÍNA E ABSORÇÃO DE ALIMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011068231

Dados do pedido

Número

112013009709

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

EP2011068231

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/10/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

CH

I. P. (pessoa física)

FR

K. V. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 1883399.9 · 21/10/2010

Resumo técnico

CISTEÍNA E ABSORÇÃO DE ALIMENTO. A presente invenção refere-se ao campo de nutrição; em particular à prevenção e/ou tratamento de má nutrição. Uma realização da presente invenção refere-se a uma composição nutricional enriquecida em cisteína para uso no tratamento e/ou prevenção de má nutrição e distúrbios relacionados à mesma. Uma tal composição pode em particular, mas não exclusivamente, ser útil para a população idosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210108099 - 23/11/2021

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

Transferência deferida

#25.1

15/10/2019

RPI 2545

6.20

05/02/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.