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Dado oficial do INPI

SUPRESSÃO DE UMA RESPOSTA IMUNE DE HIPERSENSIBILIDADE COM ANTÍGENO NÃO RELACIONADO DERIVADO DE MATERIAL FONTE DE ALÉRGENO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011068026

Dados do pedido

Número

112013009068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2011

Publicação

19/07/2016

PCT

EP2011068026

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/11
  2. Publicação19/07/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALK-ABELLÓ A/S

DK

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Inventores

J. B. (pessoa física)

DK

K. L. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 187745.4 · 15/10/2010

EP

11 157869.6 · 11/03/2011

US

61/393,483 · 15/10/2010

Resumo técnico

USO DE ANTÃGENO PROTEINÃCEO NO PREPARO DE UM MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DA MUCOSA DA CAVIDADE ORAL DE UMA RESPOSTA IMUNE DE HIPERSENSIBILIDA DE DO TIPO 1A presente invenção refere-se ao tratamento de uma resposta imune de hipersensibilidade, tal como rinite alérgica ou asma, por meio de supressão circunstante por uso de um antígeno não relacionado ao alérgeno que ativa a resposta imune de hipersensibilidade em um inidíduo a ser tratado, em que o antígeno é obtenível do material fonte compreendendo o alérgeno de "gatilho".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2483 de 07-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/11/2018

RPI 2499

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/03/2015

RPI 2307

Monitoramento de patentes

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