Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112012030705Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059210 Patente concedida em 03/08/2021 e em vigor até 03/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALK-ABELLÓ A/S
DK
Inventores
C. V. (pessoa física)
ES
C. G. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
D. H. (pessoa física)
ES
F. V. (pessoa física)
ES
G. S. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
ES
M. S. (pessoa física)
ES
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10164879.8 · 03/06/2010
US
61/351,164 · 03/06/2010
Resumo técnico
PRODUTO FARMACÊUTICO COMPREENDENDO EXTRATO(S) DE ALÉRGENO DO ÁCARO E UM MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DO MESMO - A presente invenção refere-se a um produto farmacêutico compreendendo um extrato de alérgeno ou do alergoide do mesmo para o tratamento e/ou para a prevenção de alergia e asma alérgica causada por ácaros do pó da casa, cujo extrato compreende pelo menos dos corpos dos ácaros selecionados de entre os seguintes grupos a) a b): a) um extrato dos corpos dos ácaros Der p, e b) um extrato dos corpos dos ácaros Der f e , pelo menos, um extrato de culturas dos ácaros selecionados a partir dos seguintes grupos c) a g): c) um extrato de partículas das fezes Der p, d) um extrato de partículas das fezes de Der f, e) um extrato de cultura do ácaro Der f inteiro, f) um extrato de uma cultura do ácaro Der p intiro, e g) uma combinação de extratos c) a f).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2011, observadas as condições legais
03/08/2021
RPI 2639
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
10/09/2019
RPI 2540
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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