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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SUCÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011058756

Dados do pedido

Número

112013009014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2011058756

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A.

CH

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Inventores

I. B. (pessoa física)

FR

K. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10 187383.4 · 13/10/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SUCÇÃO. A presente invenção refere-se a um dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30) compreendendo uma porção de sucção (3, 13, 23, 33) a ser sugada pela boca de um usuário, caracterizada pelo fato de que probióticos (7, 17, 27, 37) são aderidos a ou imobilizados na superfície externa do dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30), de tal modo que os probióticos (7, 17, 27, 37) são separados da superfície externa pelos fatores externos quando o dispositivo de sucção (1, 10, 20, 30) é sugado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/10/2017

RPI 2441

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