Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
112013008062Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2011050631 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. O. (pessoa física)
NL
S. R. (pessoa física)
NL
Inventores
J. K. (pessoa física)
NL
R. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 177709.2 · 20/09/2010
US
61/468,597 · 29/03/2011
Resumo técnico
MÃTODOS PARA PRODUZIR PARTÃCULAS DE RÃPLICON DE BUNYAVÃRUSA invenção refere-se a métodos para produzir partÃculas infecciosas de réplicon de bunyavÃrus. Essas partÃculas de réplicon de bunyavÃrus são seguras e podem ser usadas foram de um refreamento de biossegurança. A invenção refere-se ainda a partÃculas de réplicon de bunyavÃrus recombinante e aos usos dessas partÃculas recombinantes de réplicon de bunyavÃrus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/04/2021
RPI 2625
#6.1
29/12/2020
RPI 2608
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
31/03/2020
RPI 2569
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.4
15/05/2018
RPI 2471
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
26/01/2016
RPI 2351
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