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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA PRODUZIR PARTÍCULAS DE RÉPLICON DE BUNYAVÍRUS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2011050631

Dados do pedido

Número

112013008062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/09/2011

Publicação

14/06/2016

PCT

NL2011050631

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/11
  2. Publicação14/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. O. (pessoa física)

NL

S. R. (pessoa física)

NL

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Inventores

J. K. (pessoa física)

NL

R. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 177709.2 · 20/09/2010

US

61/468,597 · 29/03/2011

Resumo técnico

MÃTODOS PARA PRODUZIR PARTÃCULAS DE RÃPLICON DE BUNYAVÃRUSA invenção refere-se a métodos para produzir partículas infecciosas de réplicon de bunyavírus. Essas partículas de réplicon de bunyavírus são seguras e podem ser usadas foram de um refreamento de biossegurança. A invenção refere-se ainda a partículas de réplicon de bunyavírus recombinante e aos usos dessas partículas recombinantes de réplicon de bunyavírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/04/2021

RPI 2625

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/12/2020

RPI 2608

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de nome deferida

#25.4

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/01/2016

RPI 2351

Monitoramento de patentes

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