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Dado oficial do INPI

"COMPOSIÇÃO, FORMA DE DOSAGEM, PACOTE, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA FORMA DE DOSAGEM, MÉTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UM DISTÚRBIO OU AFECÇÃO ASSOCIADA A UMA DEFECIÊNCIA DE ENZIMA DIGESTIVA, MÉTODO DE TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENZIMA PACNREÁTICA E MÉTODO PARA APERFEIÇOAR RESULTADOS NUTRICIONAIS E DE CRESCIMENTO"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2011002419

Dados do pedido

Número

112013007640

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

IB2011002419

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTALIS PHARMA LIMITED

IE

Inventores

C. S. (pessoa física)

IT

D. C. (pessoa física)

IT

G. O. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/389,037 · 01/10/2010

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO, FORMA DE DOSAGEM, PACOTE, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DA COMPOSIÃÃO, PROCESSO PARA A PREPARAÃÃO DA FORMA DE DOSAGEM, MÃTODO PARA TRATAMENTO OU PREVENÃÃO DE UM DISTÃRBIO OU AFECÃÃO ASSOCIADA A UMA DEFICIÃNCIA DE ENZIMA DIGESTIVA, MÃTODO PARA APERFEIÃOAR RESULTADOS NUTRICIONAIS E DE CRESCIMENTO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica ou uma forma de dosagem que tem um teor de enzima digestiva estável e baixo (diluída) que compreende pelo menos uma enzima digestiva e pelo menos um carreador, ou a uma forma de dosagem da mesma. A invenção também é direcionada a um processo de preparação da composição ou da forma de dosagem. Além disso, a invenção é direcionada ao tratamento e à prevenção de distúrbios ou afecções associadas a uma deficiência de enzima digestiva em um paciente que necessita dos mesmos, os quais compreendem administrar ao dito paciente uma quantidade farmaceuticamente aceitável da composição que tem um teor de enzima digestiva baixo e estável ou a forma de dosagem da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/01/2021

RPI 2611

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2020

RPI 2564

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

18/02/2020

RPI 2563

12.6

19/12/2017

RPI 2450

15.9

Vide e-parecer

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário das petições nº 018130010404 de 28/03/2013 e 018130017394 de 24/05/2013 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, umavez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nestaLei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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