Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112013006540Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011068146 Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSAN MOTOR CO., LTD.
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-216384 · 28/09/2010
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE CONTRAMEDIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DE BATERIA SEM CERTIFICAÇÃO PARA VEÍCULO ELÉTRICO. Um equipamento de contramedida para substituição de bateria sem certificação para um veículo elétrico incluindo uma fonte de energia que é acionada por uma energia elétrica a partir de uma bateria substituível, na qual é avaliado se a bateria de pós-substituição é ou não uma bateria certificada para o veículo elétrico, e quando for avaliado que a bateria de pós-graduação não é a bateria certificada para o veículo elétrico, uma saída de energia da fonte de energia é limitada enquanto permitindo o acionamento da fonte de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
23/06/2026
RPI 2894
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2011, observadas as condições legais
07/04/2020
RPI 2570
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#6.1
05/11/2019
RPI 2548
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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