(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS CAUSADOS PELA NEUROTRANSMISSÃO REDUZIDA DE SEROTONINA, NOREFNEFRINA OU DOPAMINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011071174

Dados do pedido

Número

112013005823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2011

Publicação

20/09/2016

PCT

JP2011071174

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/11
  2. Publicação20/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão08/09/21
  6. Extinto24/10/23

Patente concedida em 08/09/2021 e depois extinta em 24/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-204747 · 13/09/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DISTÚRBIOS CAUSADOS PELA NEUROTRANSMISSÃO REDUZIDA DE SEROTONIMA, NOREFNEFRINA OU DOPAMINA. Um composto heterocíclico representado pela fórmula geral (1) ou um sal deste: em que m, I e n respectivamente representam um inteiro de 1 ou 2; X representa -O- ou -CH2-; R1 representa hidrogênio, um grupo alquila inferior, um grupo alquila inferior de hidroxila, um grupo de proteção, ou um grupo alquila inferior-tri-alquilsililóxi inferior; R2 e R3, que são os mesmos ou diferentes, cada um independentemente representam hidrogênio ou um grupo alquila inferior; ou R2 e R3 são ligados para formar um grupo alquila de ciclo-C3-C8; e R4 representa um grupo aromático ou um grupo heterocíclico, em que o grupo aromático ou heterocíclico pode ter um ou mais substituintes arbitrários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2739 de 04-07-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/10/2023

RPI 2755

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

04/07/2023

RPI 2739

16.3

Ref. RPI 2644 de 08/09/2021 quanto ao relatório descritivo.

22/11/2022

RPI 2707

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2011, observadas as condições legais

08/09/2021

RPI 2644

Deferimento

#9.1

29/06/2021

RPI 2634

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 403/04 , C07D 409/04 , C07D 241/38 , C07D 243/10 , C07D 401/04 , C07D 403/10 , C07D 405/04 , C07D 405/10 , C07D 409/10 , C07D 413/10 , C07D 417/04 , C07D 417/10 , C07D 471/04 , C07D 491/04 , C07D 495/04

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

6.20

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2016

RPI 2385

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.