Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
Dados do pedido
Número
112013005763Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011076968 Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL LTD.
CN
Inventores
G. Y. (pessoa física)
CN
H. H. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
N. T. (pessoa física)
CN
P. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010292234.X · 21/09/2010
Resumo técnico
INJEÇÃO DE 5alfa-ANDROSTANO-3beta,5,6beta-TRIOL E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DA INJEÇÃOSão reveladas uma injeção de 5alfa-androstano-3beta,5,6beta-triol e sua preparação. A injeção usa hidroxipropil-beta-ciclodextrina como agente de solubilização e o princípio ativo está presente em uma razão de partes em peso de 1~20:40~500 em relação à hidroxipropil-beta-ciclodextrina. A injeção pode também compreender 1~100 partes de um agente de ajuste isotônico, 0~200 partes de uma carga liofilizada, e 0~2000 partes de um solvente. O método de preparação compreende a dissolução da solução de hidroxipropil-beta-ciclodextrina, 5alfa-androstano-3beta,5,6beta-triol e excipientes solúveis em água para injeção em sequência para obter uma solução bruta de injeção, e submeter a solução bruta de injeção à descoração, depirogenação, filtração e esterilização para obter a injeção. A secagem do filtrado produz um sólido para injeção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
15/06/2021
RPI 2632
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#6.6.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
07/07/2020
RPI 2583
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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