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Dado oficial do INPI

INJEÇÃO DE 5a-ANDROSTANO-3ß, 5, 6ß-TRIOL E MÉTODO PARA PRRPARAÇÃO DA INJEÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011076968

Dados do pedido

Número

112013005763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2011

Publicação

07/07/2020

PCT

CN2011076968

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/11
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/21
  5. Concessão15/06/21
  6. Em vigor08/07/31

Patente concedida em 15/06/2021 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL LTD.

CN

Inventores

G. Y. (pessoa física)

CN

H. H. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

N. T. (pessoa física)

CN

P. Q. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010292234.X · 21/09/2010

Resumo técnico

INJEÇÃO DE 5alfa-ANDROSTANO-3beta,5,6beta-TRIOL E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DA INJEÇÃOSão reveladas uma injeção de 5alfa-androstano-3beta,5,6beta-triol e sua preparação. A injeção usa hidroxipropil-beta-ciclodextrina como agente de solubilização e o princípio ativo está presente em uma razão de partes em peso de 1~20:40~500 em relação à hidroxipropil-beta-ciclodextrina. A injeção pode também compreender 1~100 partes de um agente de ajuste isotônico, 0~200 partes de uma carga liofilizada, e 0~2000 partes de um solvente. O método de preparação compreende a dissolução da solução de hidroxipropil-beta-ciclodextrina, 5alfa-androstano-3beta,5,6beta-triol e excipientes solúveis em água para injeção em sequência para obter uma solução bruta de injeção, e submeter a solução bruta de injeção à descoração, depirogenação, filtração e esterilização para obter a injeção. A secagem do filtrado produz um sólido para injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais

15/06/2021

RPI 2632

Deferimento

#9.1

04/05/2021

RPI 2626

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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