Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
Dados do pedido
Número
112012031861Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011076967 Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 08/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUANGZHOU CELLPROTEK PHARMACEUTICAL LTD.
CN
Inventores
G. Y. (pessoa física)
CN
H. H. (pessoa física)
CN
H. S. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
P. Q. (pessoa física)
CN
S. Z. (pessoa física)
CN
T. L. (pessoa física)
CN
X. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010224173.3 · 09/07/2010
Resumo técnico
USO DE 5(Alfa)-ANDROSTANO (ALQUIL) - 3(Beta), 5, 6(Beta) - TRIOLà descrito o uso de 5(a-androstano (alquil) - 3( Beta), 5, 6(Beta)-triol na preparação de drogas neuroprotetoras. O composto tem efeito protetor significativo contra danos aos neurônios causados por isquemia cerebral, isquemia da medula espinal ou hipoxia e não tem reação tóxica óbvia dentro de sua dose eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2011, observadas as condições legais
04/02/2020
RPI 2561
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.1
30/07/2019
RPI 2534
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
09/07/2013
RPI 2218
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