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Dado oficial do INPI

USO DE CÉLULAS T DE MEMÓRIA CENTRAL ANTIPARTÍCULAS ESTRANHAS PARA TRATAMENTO ANTIPARTÍCULA/LINFOMA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IL2011000727

Dados do pedido

Número

112013005756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2011

Publicação

26/12/2018

PCT

IL2011000727

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/11
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO. LTD

IL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IL

A. L. (pessoa física)

IL

E. O. (pessoa física)

IL

E. B. (pessoa física)

IL

N. O. (pessoa física)

IL

R. A. (pessoa física)

IL

Y. R. (pessoa física)

IL

Y. E. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/380,716 · 08/09/2010

Resumo técnico

USO DE CÉLULAS T DE MEMÓRIA CENTRAL ANTIPARTÍCULAS ESTRANHAS PARA TRATAMENTO ANTILEUCEMIA/LINFOMA, compreende método de tratamento de uma doença em um indivíduo que precisa do mesmo é divulgado; o método compreendendo: (a) transplante de uma célula não-singênica ou enxerto de tecido ao indivíduo; e (b) administração ao indivíduo de uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma população isolada de células compreendendo doença de enxerto contra hospedeiro (DECH) induzindo células antipartículas estranhas tendo um fenótipo de linfócito T (Tcm) de memória central, as células sendo células de indução de tolerância e capazes de rastreamento aos linfonodos depois do transplante, e adicionalmente caracterizado em que as células são: (i) não-singênicas tanto com o indivíduo quanto com o enxerto; ou (ii) não-singênicas com o enxerto e singênicas com o indivíduo, assim tratando o indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em telatendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada emparecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos,e publicada na RPI 2471 , de 15/05/2018 que reverteu a decisão emrelação ao item 5

26/12/2018

RPI 2503

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida [104]

15/05/2018

RPI 2471

12.6

09/08/2016

RPI 2379

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art.6°da Resolução 77/2013.

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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