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Dado oficial do INPI

USO DE UM AGENTE ATIVO QUE CAUSA REDUÇÃO NO NÍVEL DE IMUNOSSUPRESSÃO SISTÊMICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IL2016050750

Dados do pedido

Número

112018000646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

IL2016050750

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/07/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido13/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO. LTD

IL

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Inventores

K. B. (pessoa física)

IL

M. E. (pessoa física)

IL

N. R. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/797,894 · 13/07/2015

Resumo técnico

É fornecida uma composição farmacêutica compreendendo um agente ativo que causa a redução do nível de imunossupressão sistêmica num indivíduo pela liberação de uma restrição imposta ao sistema imunológico por um ou mais checkpoints imunológicos, para uso no tratamento de uma doença, distúrbio, condição ou lesão do SNC que não inclui a doença neuroinflamatória autoimune, esclerose múltipla recorrente-remitente (RRMS), e o dito um ou mais checkpoints imunológicos são selecionados do grupo consistindo em ICOS-B7RP1, supressor de Ig de domínio V de ativação de células T (VISTA), molécula de tipo B7-CD28, CD40L-CD40, CD28-CD80, CD28-CD86, B7H3, B7H4, B7H7, BTLA-HVEM, CD137-CD137L, OX40L, CD27-CD70, genes estimuladores de interferon (STING), imunoglobulina de células T e domínio de motivo inibidor baseado em tirosina do imunorreceptor (TIGIT) e adenosina A2aR e indolamina-2,3-dioxigenase (IDO)-L-triptofano. A composição farmacêutica é para administração por um regime de dosagem compreendendo pelo menos dois estágios de terapia, cada estágio de terapia compreendendo em sequência uma sessão de tratamento seguida de uma sessão de intervalos sem tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

13/05/2025

RPI 2836

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/01/2025

RPI 2821

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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