Indeferimento
#9.2
13/05/2025
RPI 2836
Dados do pedido
Número
112018000646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016050750 Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
YEDA RESEARCH AND DEVELOPMENT CO. LTD
IL
Inventores
K. B. (pessoa física)
IL
M. E. (pessoa física)
IL
N. R. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/797,894 · 13/07/2015
Resumo técnico
É fornecida uma composição farmacêutica compreendendo um agente ativo que causa a redução do nível de imunossupressão sistêmica num indivíduo pela liberação de uma restrição imposta ao sistema imunológico por um ou mais checkpoints imunológicos, para uso no tratamento de uma doença, distúrbio, condição ou lesão do SNC que não inclui a doença neuroinflamatória autoimune, esclerose múltipla recorrente-remitente (RRMS), e o dito um ou mais checkpoints imunológicos são selecionados do grupo consistindo em ICOS-B7RP1, supressor de Ig de domínio V de ativação de células T (VISTA), molécula de tipo B7-CD28, CD40L-CD40, CD28-CD80, CD28-CD86, B7H3, B7H4, B7H7, BTLA-HVEM, CD137-CD137L, OX40L, CD27-CD70, genes estimuladores de interferon (STING), imunoglobulina de células T e domínio de motivo inibidor baseado em tirosina do imunorreceptor (TIGIT) e adenosina A2aR e indolamina-2,3-dioxigenase (IDO)-L-triptofano. A composição farmacêutica é para administração por um regime de dosagem compreendendo pelo menos dois estágios de terapia, cada estágio de terapia compreendendo em sequência uma sessão de tratamento seguida de uma sessão de intervalos sem tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
13/05/2025
RPI 2836
#7.1
28/01/2025
RPI 2821
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
11/12/2018
RPI 2501
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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