Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112013005649Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011065546 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mologen AG
DE
Inventores
D. K. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
P. S. (pessoa física)
DE
W. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1014907.8 · 08/09/2010
Resumo técnico
USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE DNA. A presente invenção refere-se ao uso de uma construção de expressão de DNA compreendendo um filamento circular em forma de haltere dos ácidos deoxirribonucleicos e fornece uma tal construção com um tronco de filamento duplo e as alças de filamento único localizadas em ambas as extremidades do tronco, em que o tronco compreende ácidos deoxirribonucleicos complementares do filamento circular com uma sequência promotora, uma sequência de codificação e um sinal de terminação a serem administrados por meio de injeção de jato para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#6.21
16/06/2020
RPI 2580
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.5
Conforme Art.6º da resolução 179 de 2017, comprove que a cessão dos direitos do segundo depositante ocorreu durante a fase nacional, apresentando documento que comprove a data anterior a entrada na fase nacional, ou regularize a entrada na fase nacional em nome dos dois depositantes do pedido internacional PCT, solicitando a posterior exclusão da segunda requerente conforme o Paragrafo Único do Art.6º da resolução 179 de 2017
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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