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Dado oficial do INPI

USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE DNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011065546

Dados do pedido

Número

112013005649

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2011

Publicação

19/09/2017

PCT

EP2011065546

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/11
  2. Publicação19/09/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mologen AG

DE

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Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1014907.8 · 08/09/2010

Resumo técnico

USO DE UMA CONSTRUÇÃO DE EXPRESSÃO DE DNA. A presente invenção refere-se ao uso de uma construção de expressão de DNA compreendendo um filamento circular em forma de haltere dos ácidos deoxirribonucleicos e fornece uma tal construção com um tronco de filamento duplo e as alças de filamento único localizadas em ambas as extremidades do tronco, em que o tronco compreende ácidos deoxirribonucleicos complementares do filamento circular com uma sequência promotora, uma sequência de codificação e um sinal de terminação a serem administrados por meio de injeção de jato para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Exigências diversas

#1.5

Conforme Art.6º da resolução 179 de 2017, comprove que a cessão dos direitos do segundo depositante ocorreu durante a fase nacional, apresentando documento que comprove a data anterior a entrada na fase nacional, ou regularize a entrada na fase nacional em nome dos dois depositantes do pedido internacional PCT, solicitando a posterior exclusão da segunda requerente conforme o Paragrafo Único do Art.6º da resolução 179 de 2017

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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