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Dado oficial do INPI

USO DE UMA SEQUÊNCIA NÃO CODIFICANTE DE ÁCIDOS DESOXIRRIBONUCLEICOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016072385

Dados do pedido

Número

112018005271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

EP2016072385

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/25
  5. Concessão15/04/25
  6. Em vigor21/09/36

Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 21/09/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

GILEAD SCIENCES, INC.

US

MOLOGEN AG

DE

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Inventores

A. Z. (pessoa física)

IT

K. K. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DK

M. S. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DK

R. O. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

GB 1516676.2 · 21/09/2015

Resumo técnico

A invenção se refere a uma sequência não codificante de ácidos desoxirribonucleicos compreendendo pelo menos um motivo de sequência N1N2CGN3N4, em que N é um nucleotídeo que compreende A, C, T ou G, e C é desoxicitidina, G é desoxiguanosina, A é desoxiadenosina e T é desoxitimidina para o tratamento de infecções virais. Em particular, a sequência não codificante de ácidos desoxirribonucleicos é usada em combinação com terapia antirretroviral e/ou inibidores de histona desacetilase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2016, observadas as condições legais

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#9.1

28/01/2025

RPI 2821

6.6.3

17/09/2024

RPI 2802

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Transferência deferida

#25.1

26/10/2021

RPI 2651

Alteração de sede deferida

#25.7

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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