Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Número
112013004827Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011069733 Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 31/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
M. W. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-194068 · 31/08/2010
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DERIVADOS DE 1-TRIAZOL-2-BUTANOL. A presente invenção refere-se a um processo para a produção do composto de fórmula 1 com maior rendimento através da reação de adição de abertura de anel de epoxitriazol com amina sob condições suaves sem o uso de um grande excesso de 4-metilenopiperidina. O processo para a produção de (2R, 3R)-2-(2,4-difluorofenil)-3-(4-metilenopiperidin-1-il)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol ou um sal de adição de ácido deste compreende a reação de (2R, 3S)-2-(2,4-difluorofenil)-3-metil-2-[(1H-1,2,4-triazol-1-il)me-til]oxirano com um sal de adição de ácido de 4-metilenopiperidina em um solvente de reação na presença de um hidróxido de um metal alcalino ou um metal alcalino terroso selecionado do grupo consistindo em lítio, sódio, cálcio e estrôncio, ou um hidrato destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2011, observadas as condições legais
31/03/2020
RPI 2569
#9.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.1
24/09/2019
RPI 2542
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/03/2019
RPI 2516
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
31/05/2016
RPI 2369
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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