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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE BIARILA E MEDICAMENTO CONTENDO O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2016077029

Dados do pedido

Número

112018004447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/09/2016

Publicação

25/09/2018

PCT

JP2016077029

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/16
  2. Publicação25/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAKEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

A. W. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-185966 · 18/09/2015

Resumo técnico

É fornecido um composto que apresenta elevada eficácia em doenças causadas por Trichophyton tendo-se excelente atividade fúngica contra Trichophyton, que é um principal organismo causador de micoses superficiais. Um derivado de biarila representado pela fórmula geral (I): em que anel A representa uma fenila opcionalmente substituída, ou heteroarila no anel de 5 ou 6 membros opcionalmente substituída (anel A pode ser também condensado para formar um anel fundido opcionalmente substituído); Q é CH2, C=O, NH, O, S ou similares; X1, X2 e X3 são CR1 ou N; Y é CH ou N; Z é CR2b ou N; R2a e R2b são um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, grupo C1-C6 alquila opcionalmente substituído, grupo C1-C6 haloalquila, ou similares; R2a e R2b, juntamente com átomos de carbono aos quais eles são ligados, podem formar um anel de carbono opcionalmente substituído ou um heterociclo opcionalmente substituído] ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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