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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SUPRESSÃO DE SURTO DE TENSÃO TRANSIENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011048239 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112013004559

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2011

Publicação

04/05/2021

PCT

US2011048239

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/11
  2. Publicação04/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COOPER TECHNOLOGIES COMPANY

US

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Inventores

H. K. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/870,452 · 27/08/2010

Resumo técnico

"SUPRESSOR DE SURTO DE ÓXIDO DE METAL PLUGÁVEL". A presente invenção refere-se a um dispositivo de supressão de surto de tensão transiente que inclui um conjunto de varistor tendo uma espessura compactada, e dois elementos de desconexão diferentes responsivos às condições de sobretensão distintas para desconectar um conjunto de varistor antes da falha catastrófica do mesmo. O conjunto de elemento de varistor (134) compreende uma placa isolante tendo primeiro lado (160) e segundo lado (162) opostos; e um elemento de varistor (134) tendo primeiro lado (150) e segundo lado (152) opostos, um dos primeiro e segundo lados opostos do varistor sendo montado em superfície a um dos lados opostos da placa e um modo de baixa impedância em resposta a uma tensão aplicada. Além disso, o elemento de varistor é um varistor de óxido de metal e a placa de isolamento é uma placa cerâmica (alumina).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/08/2011, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/05/2021

RPI 2626

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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