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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO MELHORADA DE SOLUÇÕES DE PROTEÍNA DE SOJA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2011000942

Dados do pedido

Número

112013003721

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2011

Publicação

19/09/2017

PCT

CA2011000942

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/11
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido13/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 13/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BURCON NUTRASCIENCE (MB) CORP.

CA

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Inventores

B. G. (pessoa física)

CA

M. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/344,550 · 18/08/2010

US

61/344,949 · 26/11/2010

US

61/457,491 · 11/04/2011

Resumo técnico

MELHORIA DA PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE PROTEÍNA DE SOJA. Produtos de proteína de soja, que podem ser reconstituídos para proporcionar uma solução aquosa ácida com nível preferido de clareza são produzidos através da extração de uma fonte de proteína de soja com uma solução aquosa de cloreto de cálcio para provocar a solubilização da proteína de soja a partir de fonte de proteína de soja resultante a partir da fonte de proteína de soja residual. Ou, no prazo de cerca de 20 minutos do passo de separação, a solução aquosa de proteína de soja é diluída para uma condutividade de menos do que cerca de 9 mS e o ph da soluçaõ aquosa de proteína de soja é ajustado para cerca de 1,5 a cerca de 4,4 para produzir uma solução acidificada de proteína de soja tendo uma absorvância de luz visível a 600 nm (A600) de menos de cerca de 0,055, ou, dentro de cerca de 40 minutos do passo de separação, a solução aquosa de proteína de soja é diluída para um condutividade de menos do que cerca de 90 mS, o ph da solução aquosa de proteína de soja é ajustado para cerca de 1,5 a cerca de 4,4, a solução acidificada de proteína de soja é tratada termicamente a uma temperatura de cerca de 343,15 K até cerca de 433,15K durante cerca de 10 segundos a cerca de 3600 segundos para produzir uma solução acidificada de proteína de soja possuindo uma absorvância de luz veisível a 600nm (A600) de menos de cerca de 0,055. A solução acidificada resultante de proteína de soja pode ser diretamente seca ou ainda processada por concentração e diafiltração. Cada um dos passos do processo é de preferência efetuado a uma temperatura de cerca de 323,15 K até cerca de 333,15 K.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

11/02/2020

RPI 2562

Indeferimento

#9.2

19/11/2019

RPI 2550

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2019

RPI 2521

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

11/12/2018

RPI 2501

12.6

19/12/2017

RPI 2450

15.9

Perda das prioridades US 61/344,550 de 18/08/2010, US 61/344,949 de 26/11/2010 e US 61/457,491 de 11/04/2011 reivindicadas no PCT/CA2011/000942 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2425 de 27/06/2017 para apresentação de documento de cessão correto. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 13/212,582 de 18/08/2011, mesmo este reivindicando como prioridade os pedidos em questão, não pode ser considerada válida como cessão para os pedidos anteriores, conforme determinado pelo Art 2º, §§ 1º e 2º da Resolução 179/2017.

26/09/2017

RPI 2438

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2017

RPI 2437

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos para as prioridades US 61/344,550 de 18/08/2010, US 61/344,949 de 26/11/2010 e US 61/457,491 de 11/04/2011, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020130013091 de 18/02/2013 é referente a um pedido posterior (US 13/212,582 de 18/08/2011) e a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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