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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROCESSAR UM MATERIAL DE PROTEÍNA DE LEGUMINOSA EM GRÃOS E HIDROLISADO DE PROTEÍNA DE LEGUMINOSA EM GRÃOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2018050255

Dados do pedido

Número

112019018323

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2018

Publicação

31/03/2020

PCT

CA2018050255

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/18
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 06/06/2023 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BURCON NUTRASCIENCE (MB) CORP.

CA

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Inventores

B. G. (pessoa física)

CA

K. S. (pessoa física)

CA

M. S. (pessoa física)

CA

R. W. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/466,581 · 03/03/2017

Resumo técnico

A invenção refere-se a um método de processar um material de proteína de leguminosa em grãos, que compreende efetuar a hidrólise do material de proteína de leguminosa em grãos, opcionalmente ajustar o pH, separar então para formar uma fração solúvel e processar a fração solúvel para prover um hidrolisado de proteína de leguminosa em grãos que é substancialmente completamente solúvel em toda a faixa de pH de cerca de 2 a cerca de 7 e que provê pouca ou nenhuma adstringência quando uma bebida ácida contendo o hidrolisado de proteína de leguminosa em grãos é consumida e um resíduo sólido, e processando o resíduo sólido para prover um segundo hidrolisado de proteína de leguminosa em grãos tendo um Índice de Aminoácido melhorado, que é melhorado em comparação com o material de proteína de leguminosa em grãos substrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2018, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Parecer de pré-exame

#6.23

14/06/2022

RPI 2684

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2020

RPI 2569

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/09/2019

RPI 2540

Monitoramento de patentes

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