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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE 14-EPI-ANÁLOGOS DE VITAMINA D E CMC

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2011061973

Dados do pedido

Número

112013000930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

EP2011061973

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hybrigenics SA

FR

Inventores

R. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10305783.2 · 15/07/2010

US

12/836,974 · 15/07/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE 14-EPI-ANÁLOGO DE VITAMINA D. A presente invenção fornece formulações de 14-epi-análogos de vitamina D, tal como inecalcitol, fornecendo perfil de absorção melhorado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/11/2019

RPI 2551

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/836,974; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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