Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112013000902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011005194 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hanmi Science Co., LTD.
KR
Inventores
B. L. (pessoa física)
KR
D. I. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2010-0067796 · 14/07/2010
Resumo técnico
FORMULAÇÃO LÍQUIDA DE CONJUGADO DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO DE LONGA AÇÃO.A descrição consiste em uma formulação líquida de conjugado de hormônio de crescimento humano (hGH) de longa ação, quando armazenado durante um longo período de tempo, em que o conjugado de hormônio do crescimento humano de longa ação inclui um hormônio do crescimento humano ligado á região Fc de uma imunoglobulina e possui estabilidade in vivo prolongada em comparação com a forma natural. A formulação líquida do conjugado de hGH, que inclui uma solução tampão com pH de 5.0 - 6.0, um álcool de açúcar, um sal e um surfactante não iônico, é isenta de albumina sérica humana e outros fatores perigosos que são potencialmente contaminados com vírus e proporciona excelente estabilidade de armazenamento adequada para um conjugado de hGH de longa ação composto de um polipeptídio de hGH e a região Fc de uma imunoglobulina com peso molecular e durabilidade mais elevados in vivo, em comparação com a forma natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/02/2021
RPI 2614
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
08/09/2020
RPI 2592
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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