Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
Dados do pedido
Número
112013000825Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011059913 Patente concedida em 23/03/2021 e em vigor até 15/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALSTOM TECHNOLOGY LTD.
CH
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
V. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD 2010 A 000217 · 12/07/2010
Resumo técnico
DISJUNTOR, PARTICULARMENTE DO TIPO DE MOVIMENTO DUPLO, DE DUPLO CORTE. Um disjuntor, particularmente do tipo de movimentação duplo de duplo corte, que compreende - uma travessa (11) que tem os pinos de contato (12) em suas extremidades opostas; - soquetes de contato conformados em C (13) que são alinhados de modo a corresponder aos pinos (12) para recebê-los por inserção ao longo de uma tragetória que é circunferencial em relação a um primeiro eixo de rotação (A) da travessa (11) que é substancialmente transversal a ela, -um suporte (14) da travessa (11) que define para ela o primeiro eixo de rotação (A) para acionar a transição dos pinos (12) a partir de uma configuração de desengatamento para uma configuração de engatamento nos soquetes (13) e vice-versa, e ao redor do segundo eixo de rotação (B) para acionar a transição dos pinos (12) a partir de uma configuração de desacoplamento para uma configuração de acoplamento de contatos móveis (16) dos pinos (12) com contatos fixos (17) dos soquetes (13) e vice-versa. Os contatos fixos (13) e (17) são conectados eletricamente em duas regiões separadas (18a, 18b) a braços suportes (20a, 20b) que pertecem aos soquetes (13) e têm uma porção (19) que é intermediária em relação às duas regiões (18a, 18b), é adaptada para contato com os contatos móveis (16) e divide os contatos fixos (17) em dois braços de condução opostos (21a, 21b), adaptados para conduzir correntes elétricas que têm uma intensidade substancialmente igual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/06/2011, observadas as condições legais
23/03/2021
RPI 2620
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
17/05/2016
RPI 2367
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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