Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
06/01/2015
RPI 2296
Dados do pedido
Número
112013000794Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011041947 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 27/06/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tropicana Products, INC.
US
Inventores
Sem inventores informados.
Prioridades unionistas
US
61/362,599 · 08/07/2010
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado
06/01/2015
RPI 2296
O presente pedido foi depositado através do PCT em 27/06/2011, dando entrada na fase nacional em 11/01/2013, apesar do prazo expirar em 08/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 08/07/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "embora o representante do depositante no exterior tenha de fato enviado instruções de depósito... antes do prazo... ocorreu por razões ainda desconhecidas o deslocamento da parte final 'BR' do endereço de e-mail do escritório DANNEMANN e de membros de seus funcionários para o início dos endereços específicos subsequentes e isso gerou o não recebimento das instruções em tempo de realização da entrada na fase nacional." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
25/03/2014
RPI 2255
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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