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Dado oficial do INPI

112013000794

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011041947

Dados do pedido

Número

112013000794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2011

Publicação

-

PCT

US2011041947

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/11
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 27/06/2011. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tropicana Products, INC.

US

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Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/362,599 · 08/07/2010

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado

06/01/2015

RPI 2296

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 27/06/2011, dando entrada na fase nacional em 11/01/2013, apesar do prazo expirar em 08/01/2013 (30 meses contados da data de prioridade que é 08/07/2010). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo, de restauração e/ou restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI, regras 49.6 e 82.1 do PCT e resolução 291/2012 do INPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "embora o representante do depositante no exterior tenha de fato enviado instruções de depósito... antes do prazo... ocorreu por razões ainda desconhecidas o deslocamento da parte final 'BR' do endereço de e-mail do escritório DANNEMANN e de membros de seus funcionários para o início dos endereços específicos subsequentes e isso gerou o não recebimento das instruções em tempo de realização da entrada na fase nacional." Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

25/03/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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