Republicação
#1.2
Pedido retirado por não apresentação de recurso contra o despacho 1.4.1 publicado na RPI 2397 de 13/12/2016.
13/06/2017
RPI 2423
Dados do pedido
Número
112013000257Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2010000856 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 19/10/2010. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NYXOAH SA
BE
Inventores
Sem inventores informados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.2
Pedido retirado por não apresentação de recurso contra o despacho 1.4.1 publicado na RPI 2397 de 13/12/2016.
13/06/2017
RPI 2423
O presente pedido foi depositado através do PCT/IL2010/000856 de 19/10/2010, dando entrada na fase nacional em 04/01/2013, apesar do prazo expirar em 20/04/2012 (30 meses contados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito com base no artigo 4º da Resolução 365 de 13/07/2010, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato do mesmo não ter recebido duas notificações enviadas pelo Escritório Europeu de Patentes (EPO) com datas de 26/06/2012 e 07/09/2012, que fariam referência a perda de direitos do mesmo neste escritório internacional.Com base no alegado, entende-se que não houve fato imprevisível, incontornável ou inevitável com relação ao processo de entrada na fase nacional brasileira pois todas as duas comunicações não recebidas pelo requerente possuem data posterior ao que deveria ser a data de entrada na fase nacional brasileira, portanto, não influenciariam no protocolo da mesma no país. Temos ainda que na data em que deveria ter sido feita a entrada na fase nacional brasileira (20/04/2012) o escritório internacional já havia emitido o WO/2011/048590, correspondente a este processo em questão.Por último, podemos considerar que o fato do requerente haver perdido direitos no depósito realizado frente ao Escritório Europeu de Patentes, não influencia no processo de obtenção de patente brasileira, pois, apesar de atuarem com base no mesmo tratado de cooperação de patentes, a concessão da mesma é individualizada e segue a legislação de cada país. Desta forma, somente o fato do EPO enviar uma comunicação ao depositante, principalmente em data posterior àquela em que deveria ter sido feito o pedido de entrada na fase nacional brasileira, não configura justificativa para o atraso, superior a 8 meses, no pedido de depósito nacional.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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