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Dado oficial do INPI

NOVO DERIVADO DE NICOTINAMIDA OU SAL DO MESMO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2011065530

Dados do pedido

Número

112012033770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2011

Publicação

22/11/2016

PCT

JP2011065530

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação22/11/16
  3. Exame
  4. Indeferido30/11/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

H. F. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

S. H. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. B. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010150495 · 30/06/2010

Resumo técnico

NOVO DERIVADO DE NICOTINAMIDA OU SAL DO MESMO. Um objeto da presente invenção é forner um composto e uma composição farmacêutica, que têm excelente atividade inibitória de Syk. A presente invenção fornece um derivado de nicotinamida representado pela fórmula (I) seguinte (em que R~1 ~representa um átomo de halogênio; R~2 ~ representa um grupo C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquelina C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquinila C~1 ~ - ~12 ~, um grupo cicloalquila C~3 ~ - ~8 ~, um grupo arila, um grupo aralquila C~1 ~ - ~6 ~ ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte, R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; e R~4 ~ e R~5 ~ representam, independentemente, um átomo de hidrog~enio; R~2 ~ e R~4 ~podem formar um grupo amino cíclico tendo opcionalmente pelo menos um substituinte juntamente com átomo de nitrogênio ao qual eles são ligados) ou um sal do mesmo, e uma composição farmacêutica para o uso no tratamento de uma doença relacionada à Syk que compreende o derivado de nicotinamida ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

30/11/2021

RPI 2656

Indeferimento

#9.2

14/09/2021

RPI 2645

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2021

RPI 2630

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/11/2016

RPI 2394

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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