Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
112012033770Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011065530 Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
H. F. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. B. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010150495 · 30/06/2010
Resumo técnico
NOVO DERIVADO DE NICOTINAMIDA OU SAL DO MESMO. Um objeto da presente invenção é forner um composto e uma composição farmacêutica, que têm excelente atividade inibitória de Syk. A presente invenção fornece um derivado de nicotinamida representado pela fórmula (I) seguinte (em que R~1 ~representa um átomo de halogênio; R~2 ~ representa um grupo C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquelina C~1 ~ - ~12 ~, um grupo alquinila C~1 ~ - ~12 ~, um grupo cicloalquila C~3 ~ - ~8 ~, um grupo arila, um grupo aralquila C~1 ~ - ~6 ~ ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte, R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; R~3 ~ representa um grupo arila ou um grupo heterocíclico, cada um tendo opcionalmente pelo menos um substituinte; e R~4 ~ e R~5 ~ representam, independentemente, um átomo de hidrog~enio; R~2 ~ e R~4 ~podem formar um grupo amino cíclico tendo opcionalmente pelo menos um substituinte juntamente com átomo de nitrogênio ao qual eles são ligados) ou um sal do mesmo, e uma composição farmacêutica para o uso no tratamento de uma doença relacionada à Syk que compreende o derivado de nicotinamida ou um sal do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
14/09/2021
RPI 2645
#7.1
01/06/2021
RPI 2630
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
22/11/2016
RPI 2394
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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