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Dado oficial do INPI

ISOMALTULOSE PARA USO NO AUMENTO DO DESEMPENHO MENTAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011003432

Dados do pedido

Número

112012033739

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2011

Publicação

15/09/2015

PCT

EP2011003432

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/11
  2. Publicação15/09/15
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Südzucker Aktiengesellschaft Mannheim/Ochsenfurt

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

I. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10007288.3 · 14/07/2010

Resumo técnico

ISOMAL TULOSE PARA USO NO AUMENTO DO DESEMPENHO MENTAL. A presente invenção se refere à isomaltulose para uso no aumento do desempenho mental em uma fase de resposta pós-glicêmica de um indivíduo com essa necessidade, e a um alimento, bebida ou medicamento que compreende isomaltulose para uso no aumento do desempenho mental em uma fase de resposta pós-glicêmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento

#9.2

08/10/2019

RPI 2544

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23L 1/09 , A23L 1/236 , A23L 1/30 , A23L 2/52 , A23L 2/60 , A61K 31/7016 , A61P 25/00

14/08/2018

RPI 2484

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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