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Dado oficial do INPI

COMPOSTO HETEROCÍCLICO DE BENZODIOXOL OU BENZODIOXEPINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DO COMPOSTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2011000069

Dados do pedido

Número

112012032813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

DK2011000069

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Em vigor24/06/31

Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 24/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

UNION THERAPEUTICS A/S

DK

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Inventores

S. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/358,209 · 24/06/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PREVENIR, TRATAR OU MELHORAR UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO. Os compostos da fórmula geral (I) em que cada um de m e n é independentemente de 0 ou 1; R~1 ~ e R~2 ~, juntos com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados, formam um anel heterocíclico que compreende um ou dois heteroátomos selecionados de oxigênio, enxofre, - S(O)-e S(O)~2 ~; R~3 ~ é -CHF~2 ~, -CF~3 ~, - OCHF~2 ~, -OCF~3 ~,-SCHF~2 ~ ou -SCF~3 ~; X é uma ligação, -CH~2 ~ - , OU -NH-; A é arila, cicloalquila, cicloalquenila, arilalquila, heteroarila, heteroarilalquila, heterocicloalquila ou heterocicloalquenila, opcionalmente substituído com uma ou mais, os mesmos substituintes ou diferentes selecionados de R~4 ~; e R~4 ~ é hidrogênio, amino, tioxo, alquila, haloalquila, hidroxialquila, alcóxi, haloalcóxi, halogênio ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos exibem atividade inibidora de PDE4, e portanto podem ser úteis no tratamento de doenças e distúrbios inflamatórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Transferência deferida

#25.1

18/01/2022

RPI 2663

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2021

RPI 2640

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/04/2021

RPI 2623

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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