Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
112012032813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2011000069 Patente concedida em 01/02/2022 e em vigor até 24/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LEO PHARMA A/S
DK
UNION THERAPEUTICS A/S
DK
Inventores
S. N. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/358,209 · 24/06/2010
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PREVENIR, TRATAR OU MELHORAR UMA DOENÇA OU CONDIÇÃO. Os compostos da fórmula geral (I) em que cada um de m e n é independentemente de 0 ou 1; R~1 ~ e R~2 ~, juntos com o átomo de carbono ao qual eles estão ligados, formam um anel heterocíclico que compreende um ou dois heteroátomos selecionados de oxigênio, enxofre, - S(O)-e S(O)~2 ~; R~3 ~ é -CHF~2 ~, -CF~3 ~, - OCHF~2 ~, -OCF~3 ~,-SCHF~2 ~ ou -SCF~3 ~; X é uma ligação, -CH~2 ~ - , OU -NH-; A é arila, cicloalquila, cicloalquenila, arilalquila, heteroarila, heteroarilalquila, heterocicloalquila ou heterocicloalquenila, opcionalmente substituído com uma ou mais, os mesmos substituintes ou diferentes selecionados de R~4 ~; e R~4 ~ é hidrogênio, amino, tioxo, alquila, haloalquila, hidroxialquila, alcóxi, haloalcóxi, halogênio ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos exibem atividade inibidora de PDE4, e portanto podem ser úteis no tratamento de doenças e distúrbios inflamatórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais
01/02/2022
RPI 2665
#25.1
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.1
10/08/2021
RPI 2640
#7.1
13/04/2021
RPI 2623
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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