Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112012032462Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011064430 Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eisai R&D Management CO., LTD.
JP
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-145030 · 25/06/2010
JP
2010-273921 · 08/12/2010
Resumo técnico
AGENTE ANTITUMORAL EMPREGANDO COMPOSTOS QUE, EM COMBINAÇÃO, TÊM EFEITO INIBIDOR DE QUINASE.É revelado um agente antitumoral que emprega um composto representado pela fórmula (I) ou um sal farmaceuticamente aceitável desse, em combinação com um composto representado pela fórmula (II), ou um sal farmaceuticamente aceitável desse. O agente antitumoral exibe um surpreendente efeito antitumoral em comparação aos casos em que cada um dos compostos acima mencionados é utilizado individualmente. Ademais, o agente antitumoral exibe efeito antitumoral contra vários tipos de câncer. (Nas fórmulas, R^1^ representa um grupo azetidinil ou similar; R^2^ a R^5^ representam, cada um, um átomo de hidrogênio ou um átomo de halogênio; R^6^ representa um grupo cicloalquila C~3-8~ ou similar; R^7^ representa um átomo de hidrogênio ou similar; e R^8^ representa um átomo de halogênio ou similar.)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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