(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIOXIDANTE, HIDROGEL, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM HIDROGEL, CURATIVO PARA FERIMENTO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E USO DA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2011070427

Dados do pedido

Número

112012032146

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2011

Publicação

01/09/2020

PCT

ES2011070427

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/11
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor14/06/31

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 14/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2031

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HISTOCELL, S.L.

ES

Inventores

A. V. (pessoa física)

ES

I. R. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

M. F. (pessoa física)

ES

T. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10165939.9 · 15/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ANTIOXIDANTE.A presente invenção se refere a uma composição antioxidante compreendendo uma combinação de galactomanana e N-acetil-cisteína para sua aplicação no tratamento de uma doença ou condição da pele, que resulte da produção de espécies de oxigênio reativas na pele ou que envolva a produção de espécies de oxigênio reativas na pele ou que envolva a produção de espécies de oxigênio reativas na pele, a um hidrogel contendo a mencionada combinação, assim como a curativos para ferimentos compreendendo o mencionado hidrogel e sua aplicação na cicatrização de úlceras, ferimentos, queimaduras e escaldos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2011, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/09/2020

RPI 2593

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/07/2013

RPI 2218

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.