Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112012024657Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010002011 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HISTOCELL, S.L.
ES
Inventores
J. P. (pessoa física)
ES
M. B. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Resumo técnico
BIOMATERIAL NA FORMA DE UM HIDROGEL INJETÃVEL, BIOMATERIAL DERIVADO DE CORDÃO UMBILICAL HUMANO, PROCESSO PARA OBTENÃÃO DO BIOMATERIAL E USO DO BIOMATERIALA presente invenção se refere a um biomaterial, especificamente um hidrogel, com base na matriz extra celular do cordão umbilical para sua aplicação na medicina regenerativa. A invenção se refere particularmente a um biomaterial feito de glicosaminoglicanos presen-tes exclusivamente na geléia da Wharton do cordão umbilical (que pode opcionalmente ser combinado com células como uma terapia de combinação), e também aos métodos para a produção e uso deste.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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