(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADO DE AMIDA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DESTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011004271

Dados do pedido

Número

112012031510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2011

Publicação

08/11/2016

PCT

KR2011004271

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto23/07/24

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 23/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HANMI SCIENCE CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. P. (pessoa física)

KR

J. W. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

K. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0055549 · 11/06/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DERIVADO DE AMIDA OU UM SAL DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL. A presente invenção está relacionada a uma composição farmacêutica que compreende um derivado de amida ou um sal farmaceuticamente aceitável deste, e um aditivo ácido. Essa composição, em virtude de sua estabilidade melhorada mesmo após um armazenamento a longo prazo, é adequada para inibir o crescimento de células cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2778 de 02-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2024

RPI 2794

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/11/2016

RPI 2392

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.