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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA EMULSÃO DE ÓLEO EM ÁGUA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011059488

Dados do pedido

Número

112012031487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2011

Publicação

01/11/2016

PCT

EP2011059488

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/11
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/21
  5. Concessão29/06/21
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 29/06/2021 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

BE

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Inventores

V. M. (pessoa física)

BE

V. C. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1009673.3 · 10/06/2010

Resumo técnico

PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UMA EMULSÃO DE ÃLEO EM ÃGUA, EMULSÃO DE ÃLEO EM ÃGUA, COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA, USO DE UMA EMULSÃO DE ÃLEO EM ÃGUA OU DA COMPOSIÃÃO IMUNOGÃNICA, MÃTODO DE TRATAMENTO, E, KIT.A presente invenção fornece um processo para a produção de uma emulsão de óleo em água que compreende a etapa de a) introduzir uma fase oleosa em um dispositivo de mistura pela aplicação de uma pressão positiva no tanque contendo a fase oleosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

14/04/2026

RPI 2884

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2011, observadas as condições legais

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

27/04/2021

RPI 2625

6.20

09/04/2019

RPI 2518

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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