Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
112012031311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011039497 Pedido indeferido em 09/07/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Curators Of The University Of Missouri
US
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/397,100 · 07/06/2010
Resumo técnico
MATERIAL POLIMÉRICO CONJUGADO E SEUS USOS. São divulgados composições compreendendo colágeno covalentemente ligado a partículas, onde são formadas ligações covalentes entre grupos reativos do colágeno e grupos reativos das partículas, e onde as partículas têm um diâmetro de partículas médio variando de 20 a 1000 nanômetros. Também são divulgados diversos métodos que utilizam as composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/07/2019
RPI 2531
#9.2
16/04/2019
RPI 2519
#7.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.1
12/06/2018
RPI 2475
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/42; A61K 8/02; A61K 8/19; A61K 8/65; A61K 49/18; A61L 27/04; A61L 27/24; A61L 27/44; A61L 27/60; A61Q 19/00; A61Q 19/08; C08L 89/06.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61L 27/04; A61L 27/44; A61L 27/60; A61L 27/24; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
referente ao despacho 7.4 notificado na RPI n° 2449, de 12/12/2017
26/12/2017
RPI 2451
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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