Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
112012031194Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011001550 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KRISANI BIOSCIENCES (P) LTD
IN
Inventores
M. K. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/352,438 · 08/06/2010
Resumo técnico
DERIVADOS DE CISTEAMINA E SEU USO NO TRATAMENTO DE EHMA.a divulgação aqui fornece um composto de fórmula I ou os seus sais farmaceuticamente aceitáveis, bem como polimorfos, solvatos e hidratos dos mesmos; os passos da sÃntese do composto de fórmula I são descritos; estes sais podem ser formulados como composições farmacêuticas; as composições farmacêuticas podem ser formuladas para administração oral, transdérmica administração, ou injeção tais composições podem ser utilizadas para o tratamento de condições metabólicas ou doenças neurodegenerativas ou suas complicações associadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
17/11/2020
RPI 2602
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
14/08/2018
RPI 2484
#6.6.1
12/06/2018
RPI 2475
Perda da prioridade US61/352,438 de 08/06/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
05/06/2018
RPI 2474
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente documentos de cessão dos direitos relativos ao depósito internacional, de “Mahesh Kandula” para “Krisani Biosciences (P) LTD.” contendo os dados do pedido internacional, inclusive número do PCT e com data de assinatura anterior a data de entrada na fase nacional, conforme os dispostos na Resolução INPI PR 179 de 21/02/2017 nos artigos 3º e seus incisos, 4º e 5º. Observa-se que o documento de cessão apresentado na Petição 018120045271 não contem o número do PCT.
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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