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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SÍNTESE, COMPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO EM QUESTÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011001971

Dados do pedido

Número

112012028231

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2011

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2011001971

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/11
  2. Publicação15/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KRISANI BIOSCIENCES (P) LTD

IN

Inventores

M. K. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/333,300 · 11/05/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, SÃNTESE, COMPOSIÃÃO E UTILIZAÃÃO EM QUESTÃO, o presente pedido de patente fornece a divulgação de um composto da fórmula I, a síntese do composto da fórmula I e os seus sais farmaceuticamente aceitáveis, bem como os seus polimorfos, solvatos, e hidratos dos mesmos; o sal farmaceuticamente aceitável pode ser formulado para a administração oral, a administração sistêmica, a administração transdérmica e a injeção; o composto da fórmula I e suas composições farmacêuticas podem ser usadas para tratar o câncer em mamíferos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/07/2018

RPI 2478

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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