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Dado oficial do INPI

CRISTAL DE DERIVADO DE TIENOPIRIMIDINA, MEDICAMENTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO DE PRODUÇÃO E USO DO CRISTAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011062513

Dados do pedido

Número

112012030689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

JP2011062513

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 09/11/2021 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-125362 · 31/05/2010

Resumo técnico

CRISTAL DE DERIVADO DE TIENOPIRIMIDINA. Cristais são obtidos através de aquecimento de uma suspensão aquosa de ácido 2-(3,4-diclorobenzil)-5-metil-4-oxo-3,4-di-hidrotieno[2,3-d]pirimidino-6-carboxílico.Novos cristais são obtidos através do ajuste da temperatura e/ou duração de aquecimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2011, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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