Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112012030363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2011052368 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 30/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
FR
G. G. (pessoa física)
FR
I. C. (pessoa física)
FR
S. C. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2011/001536 · 28/05/2010
Resumo técnico
LINHAGENS PROBIÓTICAS PARA USO NA MELHORIA DA RESISTÊNCIA TRANSEPITELIAL. A presente invenção refere-se ao uso das bactérias de ácido lático, para uso na melhoria da resistência transepitelial e mais particularmente no tratamento e/ ou prevenção de constipação e/ou doença do intestino irritável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
17/06/2025
RPI 2841
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
31/12/2024
RPI 2817
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/74; A23L 1/30; A61P 1/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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