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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SEM FIO DE USUÁRIO FINAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011000937

Dados do pedido

Número

112012029716

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

17/10/2017

PCT

US2011000937

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação17/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Em vigor25/05/31

Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEADWATER MANAGEMENT LLC

US

HEADWATER PARTNERS I LLC

US

HEADWATER RESEARCH LLC

US

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/348,022 · 25/05/2010

US

61/381,159 · 09/09/2010

US

61/435,564 · 24/01/2011

Resumo técnico

MEIO DE ARMAZENAMENTO LEGÃVEL POR COMPUTADOR, NÃO TRANSITÃRIO PARA ARMAZENAR INSTRUÃÃES MÃQUINA-EXECUTÃVEL E DISPOSITIVO SEM FIOS DO USUÃRIO FINAL COMPREENDENDO O MESMO.Serviços Assistidos por Dispositivo (DAS) para proteger a capacidade de rede são fornecidos. Em algumas modalidades, DAS para proteger a capacidade de rede incluem monitorar uma atividade de uso de serviço de rede do dispositivo de comunicações na comunicação de rede; classificar a atividade de uso de serviço de rede para o controle de acesso de rede diferencial para proteger a capacidade de rede; e associar a atividade de uso de serviço de rede a uma política de controle de uso de serviço de rede baseada em uma classificação da atividade de uso de serviço de rede para facilitar o controle de acesso de rede diferencial para proteger a capacidade de rede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

12.6

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

02/01/2018

RPI 2452

15.9

Perda da prioridade US61/435,564 de 24/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017

05/12/2017

RPI 2448

15.32

Anulação da publicação código 15.9 na RPI nº 2442 de 24/10/2017, por incorreção no texto da perda de prioridade.

28/11/2017

RPI 2447

15.9

Perda das prioridades US 61/348,022 de 25/05/2010; US 61/381,159 de 09/09/2010 e US61/435,564 de 24/01/2011 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição derequerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou asprioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/10/2017

RPI 2441

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120043012 de 22/11/2012 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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