Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
112012029719Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011000938 Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEADWATER MANAGEMENT LLC
US
HEADWATER PARTNERS I LLC
US
HEADWATER RESEARCH LLC
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/348,022 · 25/05/2010
US
61/381,159 · 09/09/2010
US
61/435,564 · 24/01/2011
Resumo técnico
MÃTODO PARA REDUZIR A CONGESTÃO NUMA REDE CELULAR SEM FIOS. O descarregamento sem fio fornece ferramentas a um fornecedor de serviço para encorajar ou direcionar um assinante a descarregar a partir de uma primeira rede, por exemplo, uma rede de celular, para uma segunda rede, por exemplo, uma rede WiFi. O fornecedor de serviço de celular pode usar dados de rede para determinar prioridades de descarregamento sem fio para assinantes de celular de modo individual ou em grupo. O fornecedor de serviço de celular pode usar dados de rede sem fio que tenham e/ou dados de rede sem fio sobre redes que obtém a partir dos dispositivos sem fio (que podem obter dados de rede WiFi a partir de quadros de sinalização de redes WiFi ou varredura ativa e que podem relatar para o fornecedor de serviço de celular). Podem ser dadas atribuições de varredura a cada dispositivos em fio para garantir que a tarefa de relatório seja compartilhada entre assinantes ou ajustada para preencher as lacunas nos dados. Com os dados de rede, o fornecedor de serviço de celular tem a capacidade de geração de listas de redes priorizadas úteis para dispositivos sem fio, seja individualmente ou em grupo. As preferências podem ser encorajadas na forma de ofertas de incentivo para assinantes para, por exemplo, descarregar a partir da rede de celular para uma rede WiFi. As ofertas de incentivo podem incluir ofertas para abaixar custos de serviço ou fornecer serviços adicionais ou aprimorados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais
16/03/2021
RPI 2619
#9.1
12/01/2021
RPI 2610
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
10/09/2019
RPI 2540
27/02/2018
RPI 2460
#25.4
16/01/2018
RPI 2454
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
Perda da prioridade US61/435,564 de 24/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017
05/12/2017
RPI 2448
Anulação da publicação código 15.9 na RPI nº 2439 de 03/10/2017, por incorreção no texto de perda de prioridade
28/11/2017
RPI 2447
Perda das prioridades US 61/348,022 de 25/05/2010; US 61/381,159 de 09/09/2010 e US 61/435,564 de 24/01/2011 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
03/10/2017
RPI 2439
#1.3
26/09/2017
RPI 2438
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120043015 de 22/11/2012 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.
04/07/2017
RPI 2426
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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