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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REDUZIR A CONGESTÃO NUMA REDE CELULAR SEM FIOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011000938

Dados do pedido

Número

112012029719

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

26/09/2017

PCT

US2011000938

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor25/05/31

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEADWATER MANAGEMENT LLC

US

HEADWATER PARTNERS I LLC

US

HEADWATER RESEARCH LLC

US

Inventores

A. R. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/348,022 · 25/05/2010

US

61/381,159 · 09/09/2010

US

61/435,564 · 24/01/2011

Resumo técnico

MÃTODO PARA REDUZIR A CONGESTÃO NUMA REDE CELULAR SEM FIOS. O descarregamento sem fio fornece ferramentas a um fornecedor de serviço para encorajar ou direcionar um assinante a descarregar a partir de uma primeira rede, por exemplo, uma rede de celular, para uma segunda rede, por exemplo, uma rede WiFi. O fornecedor de serviço de celular pode usar dados de rede para determinar prioridades de descarregamento sem fio para assinantes de celular de modo individual ou em grupo. O fornecedor de serviço de celular pode usar dados de rede sem fio que tenham e/ou dados de rede sem fio sobre redes que obtém a partir dos dispositivos sem fio (que podem obter dados de rede WiFi a partir de quadros de sinalização de redes WiFi ou varredura ativa e que podem relatar para o fornecedor de serviço de celular). Podem ser dadas atribuições de varredura a cada dispositivos em fio para garantir que a tarefa de relatório seja compartilhada entre assinantes ou ajustada para preencher as lacunas nos dados. Com os dados de rede, o fornecedor de serviço de celular tem a capacidade de geração de listas de redes priorizadas úteis para dispositivos sem fio, seja individualmente ou em grupo. As preferências podem ser encorajadas na forma de ofertas de incentivo para assinantes para, por exemplo, descarregar a partir da rede de celular para uma rede WiFi. As ofertas de incentivo podem incluir ofertas para abaixar custos de serviço ou fornecer serviços adicionais ou aprimorados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

12.6

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de nome deferida

#25.4

16/01/2018

RPI 2454

Transferência deferida

#25.1

02/01/2018

RPI 2452

15.9

Perda da prioridade US61/435,564 de 24/01/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017

05/12/2017

RPI 2448

15.32

Anulação da publicação código 15.9 na RPI nº 2439 de 03/10/2017, por incorreção no texto de perda de prioridade

28/11/2017

RPI 2447

15.9

Perda das prioridades US 61/348,022 de 25/05/2010; US 61/381,159 de 09/09/2010 e US 61/435,564 de 24/01/2011 reivindicadas, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT Headwater Partners LLC ser distinto daquele que depositou as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

03/10/2017

RPI 2439

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 018120043015 de 22/11/2012 e comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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