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Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112013006890Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011053791 Publicado em 02/06/2020, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEADWATER MANAGEMENT LLC
US
HEADWATER PARTNERS I LLC
US
HEADWATER RESEARCH LLC
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
G. R. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO MÓVEL, E, SISTEMA DE REDETrata-se de registros de dados de dispositivo seguros (DDRs). Em algumas modalidades, um sistema para DDRs seguros inclui um processador de um dispositivo de comunicação sem fio para a comunicação sem fio com uma rede sem fio, em que o processador é configurado com um ambiente de execução seguro e em que o ambiente de execução seguro é configurado para: monitorar o uso de serviço do dispositivo de comunicação sem fio com a rede sem fio; e gerar uma pluralidade de registros de dados de dispositivo o uso de serviço monitorado do dispositivo de comunicação sem fio com a rede sem fio, em que cada registro de dados de dispositivo é associado a um identificador de ordem de sequência exclusivo; e uma memória acoplada ao processador e configurada para fornecer o processador com instruções. Em algumas modalidades, o ambiente de execução seguro é localizado em um processador de aplicação, em um processador de modem e/ou em um módulo de identidade de assinante (SIM).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/07/2022
RPI 2687
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
15/09/2020
RPI 2593
#25.4
15/09/2020
RPI 2593
#25.1
25/08/2020
RPI 2590
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
Perda da prioridade US 61/387,247 reivindicada no PCT/US2011/053791, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (HEADWATER PARTNERS I LLC) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
07/07/2020
RPI 2583
#15.11
A Classificação Anterior era: H04M 11/00
30/06/2020
RPI 2582
Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2579 de 09/06/2020 por ter sido indevida.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
23/06/2020
RPI 2581
Perda das prioridades US 61/387,247 e US 61/420,727 reivindicadas no PCT/US2011/053791, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (HEADWATER PARTNERS I LLC) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/06/2020
RPI 2579
#1.3
02/06/2020
RPI 2578
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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