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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA USO NO TRATAMENTO OU DIAGNÓSTICO DE DISTURBIOS ÓSSEOS E/OU DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2011058379

Dados do pedido

Número

112012029656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2011

Publicação

13/12/2016

PCT

EP2011058379

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/11
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Indeferido18/05/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. W. (pessoa física)

AT

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Inventores

E. S. (pessoa física)

AT

J. G. (pessoa física)

AT

K. F. (pessoa física)

AT

R. G. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 163604.1 · 21/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES PARA USO NO TRATAMENTO OU DIAGNÓSTICO DE DISTURBIOS ÓSSEOS E/OU DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES. A presente invenção refere-se a composições compreendendo um inibidor de um polinucleotídeo, o dito polinucleotídeo a ser inibido é capaz de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3 (Frizzled-3) ou um derivado biologicamente ativo desse para uso no tratamento ou prevenção de distúrbios ósseos e/ou distúrbios cardiovasculares. Tais distúrbios ósseos compreendem, entre outros, osteoporose, osteopenia, fratura óssea, câncer ósseo, bem como homeostase óssea prejudicada. As doenças cardiovasculares a serem tratadas pelo compostos da presente invenção podem ser selecionadas a tratadas pelo compostos da presente invenção podem ser selecionadas a partir do grupo que consiste em infarto, derrame, hipertensão, trombose, estenose vascular, sídrome coronárias, demência vascular, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, distúrbios cardiovasculares relacionados ao estresse e aterosclerose.Os compostos preferenciais a serem usados nessas intervenções médicas são compostos antagonistas, como moléculas de ácido nucleico, direcionados contra miR-31 e seus derivados. A presente invenção também se refere a métodos para diagnóstico e composições para uso em diagnosticar distúrbios ósseos e/ou distúrbios cardiovasculares. Os compostos a serem empregados nesse métodos diagnósticos e usos podem ser compostos (como iniciadores e sondas) que são capazes de detectar tal polinucleotídeo que é capa de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3 ou um derivado biologicamente ativo deste. miR-31 é fornecido aqui como um polinucleotídeo que é capaz de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

18/05/2021

RPI 2628

Indeferimento

#9.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

06/08/2019

RPI 2535

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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