Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
112012029656Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011058379 Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. W. (pessoa física)
AT
Inventores
E. S. (pessoa física)
AT
J. G. (pessoa física)
AT
K. F. (pessoa física)
AT
R. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10 163604.1 · 21/05/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES PARA USO NO TRATAMENTO OU DIAGNÓSTICO DE DISTURBIOS ÓSSEOS E/OU DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES. A presente invenção refere-se a composições compreendendo um inibidor de um polinucleotídeo, o dito polinucleotídeo a ser inibido é capaz de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3 (Frizzled-3) ou um derivado biologicamente ativo desse para uso no tratamento ou prevenção de distúrbios ósseos e/ou distúrbios cardiovasculares. Tais distúrbios ósseos compreendem, entre outros, osteoporose, osteopenia, fratura óssea, câncer ósseo, bem como homeostase óssea prejudicada. As doenças cardiovasculares a serem tratadas pelo compostos da presente invenção podem ser selecionadas a tratadas pelo compostos da presente invenção podem ser selecionadas a partir do grupo que consiste em infarto, derrame, hipertensão, trombose, estenose vascular, sídrome coronárias, demência vascular, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, distúrbios cardiovasculares relacionados ao estresse e aterosclerose.Os compostos preferenciais a serem usados nessas intervenções médicas são compostos antagonistas, como moléculas de ácido nucleico, direcionados contra miR-31 e seus derivados. A presente invenção também se refere a métodos para diagnóstico e composições para uso em diagnosticar distúrbios ósseos e/ou distúrbios cardiovasculares. Os compostos a serem empregados nesse métodos diagnósticos e usos podem ser compostos (como iniciadores e sondas) que são capazes de detectar tal polinucleotídeo que é capa de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3 ou um derivado biologicamente ativo deste. miR-31 é fornecido aqui como um polinucleotídeo que é capaz de diminuir ou suprimir a expressão de FZD3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/05/2021
RPI 2628
#9.2
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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