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Dado oficial do INPI

APARELHO DE PROTEÇÃO CONTRA COLISÃO DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011000913

Dados do pedido

Número

112012029485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2011

Publicação

07/03/2017

PCT

IB2011000913

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/11
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto06/06/23

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 06/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

H. O. (pessoa física)

JP

J. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-112960 · 17/05/2010

Resumo técnico

APARELHO DE PROTEÃÃO CONTRA COLISÃO DE VEÃCULO Um aparelho de proteção contra colisão de veículo compreende um travessão. O travessão inclui um componente de geração de força de deflexão provido em uma extremidade traseira do travessão: O travessão fica disposto em um espaço frontal de veículo de um veículo e configurado de modo a se estender em uma direção da frente para trás do veículo e fixar um componente de veículo a um corpo do veículo. O componente de geração de força de deflexão é configurado de modo a defletir a extremidade traseira do travessão na direção da largura do veículo e girar o travessão juntamente com o componente de veículo na direção da largura quando o componente de geração de força de deflexão colide contra uma porção do corpo de veículo à medida que a extremidade traseira do travessão se desloca em uma direção para trás do veículo devido a um amassamento de uma extremidade dianteira do veículo durante uma colisão na extremidade dianteira do veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

23/02/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2011, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

30/06/2020

RPI 2582

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B62D 21/15

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/03/2017

RPI 2409

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

Monitoramento de patentes

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