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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE COMPRIMIDO DE DUAS CAMADAS COMPREENDENDO IRBESARTAN E INIBIDORES DA HMG-COA REDUTASE, E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2011003549

Dados do pedido

Número

112012029064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

KR2011003549

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto27/06/23

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 27/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hanmi Science Co., Ltd.

KR

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Inventores

J. P. (pessoa física)

KR

J. W. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Y. N. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2010-0045636 · 14/05/2010

KR

10-2010-0053782 · 08/06/2010

Resumo técnico

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE COMPRIMIDOS DE DUAS CAMADAS COMPREENDENDO INIBIDORES DA HMG-COA REDUTASE E IRBESARTAN É fornecida uma formulação farmacêutica sob a forma de comprimidos de duas camadas que consiste em uma primeira camada contendo irbesartan ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis e uma segunda camada contendo um inibidor da HMG-CoA redutase e um aditivo de base, o que pode melhorar a taxa de dissolução e estabilidade de irbesartan e um inibidor da HMG-CoA redutase para melhorar a biodisponibilidade do fármaco em comparação com formulações convencionais de complexos e para minimizar a produção de compostos afins, sendo assim eficazmente utilizado como um agente terapêutico superior e estável para a hipertensão e hipercolesterolemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2722 de 07-03-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/06/2023

RPI 2738

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/03/2023

RPI 2722

16.3

Ref. RPI 2546 de 22/10/2019 quanto ao inventor.

11/08/2020

RPI 2588

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2019

RPI 2523

6.20

06/03/2019

RPI 2513

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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