16.3
REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112012028368Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011069243 Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD
JP
Inventores
S. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-187107 · 24/08/2010
Resumo técnico
SUSPENSÃO E COMPOSIÇÃO DE TORTA CONTENDO DERIVADO CARBO ESTIRILA E ÓLEO DE SILICONE E/OU DERIVADO DE ÓLEO DE SILICONE. A presente invenção refere-se a uma suspensão e uma composição de torta que são providas nas quais aglomeração do ingrediente ativo que é causada quando óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone está ali contido pode ser suprimida sem um tratamento especial, tal como sonificação. A suspensão contém, em um meio de dispersão, o ingrediente ativo de um específico tamanho médio de partícula primária, e óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone. A composição de torta contém um ingrediente ativo de um específico tamanho médio de partícula, e óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.
19/07/2022
RPI 2689
REFERENTE A RPI 2587 DE 04/08/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
12/07/2022
RPI 2688
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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