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Dado oficial do INPI

Processo para prevenção de aglomeração de partículas de ingrediente ativo em uma suspensão, suspensão e composição de torta contendo derivado carbo estirila e óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2011069243

Dados do pedido

Número

112012028368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2011

Publicação

21/03/2017

PCT

JP2011069243

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/11
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Em vigor19/08/31

Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 19/08/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD

JP

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Inventores

S. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-187107 · 24/08/2010

Resumo técnico

SUSPENSÃO E COMPOSIÇÃO DE TORTA CONTENDO DERIVADO CARBO ESTIRILA E ÓLEO DE SILICONE E/OU DERIVADO DE ÓLEO DE SILICONE. A presente invenção refere-se a uma suspensão e uma composição de torta que são providas nas quais aglomeração do ingrediente ativo que é causada quando óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone está ali contido pode ser suprimida sem um tratamento especial, tal como sonificação. A suspensão contém, em um meio de dispersão, o ingrediente ativo de um específico tamanho médio de partícula primária, e óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone. A composição de torta contém um ingrediente ativo de um específico tamanho médio de partícula, e óleo de silicone e/ou derivado de óleo de silicone.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2688 DE 12/07/2022, QUANTO AO PRAZO DE VALIDADE: 20 (VINTE) ANOS, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES LEGAIS. PATENTE CONCEDIDA CONFORME ADI 5.529/DF.

19/07/2022

RPI 2689

16.3

REFERENTE A RPI 2587 DE 04/08/2020, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

12/07/2022

RPI 2688

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2011, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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