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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES E OUTRAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2011037025

Dados do pedido

Número

112012028000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2011

Publicação

15/08/2017

PCT

US2011037025

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/11
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/01/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cerulean Pharma Inc.

US

Inventores

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/345,641 · 18/05/2010

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES E OUTRAS.São fornecidos métodos relacionados com o uso de conjugados de CDP-agente terapêutico para o tratamento de doença auoimune, doença inflamatória, ou câncer. São também fornecidos conjugados de CDP-agente terapêutico, partículas compreendendo os conjugados de CDP-agente terapêutico, e composições compreendendo os conjugados de CDP-agente terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

11/01/2022

RPI 2662

Indeferimento

#9.2

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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