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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112012005594Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010048973 Pedido indeferido em 16/05/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BLUELINK PHARMACEUTICALS, INC.
US
CERULEAN PHARMA INC.
US
ELLIPSES PHARMA LIMITED
GB
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
61/242.752 · 15/09/2009
US
61/317.039 · 24/03/2010
US
61/332.150 · 06/05/2010
US
61/381.851 · 10/09/2010
Resumo técnico
TRATAMENTO DE CÃNCER.São fornecidos métodos relativos a composições que incluem um inibidor de CDP-topoisomerase, por exemplo, um conjugado de CDP-camptotecina ou derivado de comptotecina, por exemplo, CRLX101.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/05/2023
RPI 2732
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220071168, de 09/08/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
30/08/2022
RPI 2695
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220071168, de 09/08/2022
23/08/2022
RPI 2694
A petição nº 870220071168, de 09/08/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
23/08/2022
RPI 2694
#12.2
Recurso: 870220040227 - 9/05/2022
24/05/2022
RPI 2681
#9.2
15/03/2022
RPI 2671
#25.1
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
#25.1
16/11/2021
RPI 2654
#6.21
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 471/00
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
06/11/2012
RPI 2183
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Monitoramento de patentes
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