Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/07/2022
RPI 2690
Dados do pedido
Número
112012027945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011002156 Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
NO
B. A. (pessoa física)
NO
Inventores
J. K. (pessoa física)
NO
P. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1007353.4 · 30/04/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A GERAÇÃO DE 223RA DE PUREZA FARMACEUTICAMENTE TOLERÁVEL, 223RA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção diz respeito a um método para a geração de 223Ra de pureza farmaceuticamente tolerável que compreende: i) preparar uma mistura geradora que compreende 227Ac, 227Th e 223Ra em uma primeira solução aquosa que compreende um primeiro ácido mineral; ii) carregar a dita mistura geradora em um meio de separação de DGA (por exemplo, resina); iii) eluir o dito 223Ra do dito meio de separação de DGA usando um segundo ácido mineral em uma segunda solução aquosa para dar uma solução de 223Ra eluída; e iv) despojar o meio de separação de DGA do dito 227Ac e 227Th fluxando-se um terceiro ácido mineral em uma terceira solução aquosa através da qual o meio de separação de DGA em uma direção reversa; a invenção diz respeito ainda ao rádio-223 de alta pureza formado ou formável por um tal método assim como composições farmacêuticas que compreendem tal rádio-223 de pureza farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
26/07/2022
RPI 2690
#25.7
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
17/07/2018
RPI 2480
#25.1
29/05/2018
RPI 2473
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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