Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
Dados do pedido
Número
112012027929Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011002155 Patente concedida em 26/10/2021 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
NO
B. A. (pessoa física)
NO
Inventores
J. K. (pessoa física)
NO
P. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1007354.2 · 30/04/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A GERAÇÃO DE 223RA DE PUREZA FARMACEUTICAMENTE TOLERÁVEL, 223RA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece um método para a geração de 223~ Ra~de pureza farmaceuticamente tolerável que compreende i) preparar uma mistura geradora que compreende 227~ Ac~, 227~ Th~ e 223~ Ra~; ii) carregar a dita mistura geradora em uma resina de troca de ânion de base forte; iii) eluir o dito 223~ Ra~da dita resina de troca de ânion de base forte usando um primeiro ácido mineral em uma solução aquosa alcoólica para dar uma primeira solução de 223~ Ra~ eluída; iv) carregar o 223~ Ra~da primeira solução de 223~ Ra~ eluída em uma resina de troca de cátion de ácido forte; e v) eluir o 223~ Ra~da dita resina de troca de cátion de ácido forte usando um segundo ácido mineral em solução aquosa para fornecer uma segunda solução eluída. A invenção adicionalmente fornece produtos de pureza correspondente e/ou produtos obtidos ou obteníveis por um tal método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais
26/10/2021
RPI 2651
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#25.1
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.